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Fact-check · Polícia

Justiça suspende por dois anos processo contra homem que importunou adolescente de 14 anos em Sorocaba; ele alegou ter 'encostado sem querer'

Eduardo Silva Prado, 48, foi flagrado por câmeras em minimercado de condomínio em Sorocaba (SP). Justiça homologou suspensão condicional do processo. Mãe da vítima fala em indignação e crises de pânico.

Publicado em 19 de junho de 2026 · 2 fontes verificadas
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Justiça suspende por dois anos processo contra homem que importunou adolescente de 14 anos em Sorocaba; ele alegou ter 'encostado sem querer'
Imagem: Reprodução / Direito News

Imagens de câmeras de segurança de um minimercado de autoatendimento, dentro de um condomínio na zona norte de Sorocaba (SP), mostram um homem de 48 anos fingindo falar ao celular antes de se aproximar de uma adolescente de 14 anos, que está de costas escolhendo um produto. Em depoimento à polícia, ele disse que encostou nela sem querer. A Justiça paulista homologou a suspensão da ação penal por dois anos.

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O que a Justiça decidiu

Justiça suspende processo de homem suspeito de importunação sexual contra adolescente em mercado de condomínio
Imagem: Direito News · Imagem: Direito News

A Justiça de Sorocaba homologou em audiência a suspensão condicional do processo movido contra Eduardo Silva Prado, 48 anos, indiciado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) por importunação sexual contra uma adolescente de 14 anos. A informação foi divulgada pela TV TEM e pelo portal g1, e replicada por veículos como o Jornal Ipanema, o Direito News e o portal Condomínio Interativo.

A medida não absolve nem condena o acusado. Ela apenas congela o processo por dois anos. Se Eduardo cumprir todas as condições impostas até o fim desse prazo, o caso é arquivado e ele continua réu primário. Se descumprir qualquer regra, a ação penal volta a tramitar normalmente.

As condições impostas pelo juiz, conforme apurou o Direito News, são quatro:

  • Manter distância mínima de 200 metros da adolescente.
  • Não frequentar o minimercado do condomínio onde o episódio ocorreu.
  • Comparecer ao fórum a cada três meses para justificar suas atividades.
  • Não se ausentar da cidade por mais de 30 dias sem autorização do juiz.

Como o caso veio à tona

Homem é indiciado por importunação sexual contra adolescente
Imagem: Sindiconet · Imagem: Sindiconet
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O episódio aconteceu em fevereiro de 2026, dentro do minimercado autônomo de um condomínio residencial na zona norte de Sorocaba, onde tanto o suspeito quanto a vítima moravam. Segundo a apuração da TV TEM, reproduzida pelo Sindiconet, as câmeras internas registraram o homem fingindo falar ao telefone enquanto se aproximava pelas costas da adolescente. Ela percebe a aproximação e se afasta.

O Conselho Tutelar passou a acompanhar o caso. A menina foi submetida a uma escuta especializada no hospital do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (Gpaci), onde relatou o ocorrido a psicólogos.

Eduardo foi indiciado pela DDM de Sorocaba e responde em liberdade. O portal Mix Vale registrou que ele compareceu à delegacia para depor durante a investigação. Em sua versão, negou intenção e disse ter "encostado sem querer" na vítima. O advogado de defesa, Luis Rodolfo Cortez, informou ao Direito News que o cliente não se manifestaria fora do processo.

A reação da família

A mãe da adolescente recebeu a decisão com indignação. Em entrevista ao Ipa Online (Jornal Ipanema), ela disse que esperava ao menos que o homem fosse obrigado a responder ao processo, e criticou o que classificou como ausência de punição. Segundo a mãe, a filha começou a apresentar crises de pânico depois do episódio. "Quem ficou com o trauma psicológico foi minha filha", afirmou ao jornal sorocabano.

O veículo registrou ainda a fala da mãe sobre o vídeo das câmeras de segurança: para ela, as imagens mostram claramente a intenção do homem de encostar na garota, o que torna a suspensão do processo, em sua avaliação, particularmente difícil de aceitar.

O que é a suspensão condicional do processo

A suspensão condicional do processo é um instrumento previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95 e se aplica a crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano. A importunação sexual, tipificada no artigo 215-A do Código Penal desde 2018, tem pena de um a cinco anos, o que permite ao Ministério Público propor o benefício quando o acusado é réu primário e preenche outros requisitos legais. O acordo precisa ser homologado por um juiz e impõe condições que, se descumpridas, levam à retomada do processo.

Na prática, o que aconteceu em Sorocaba é juridicamente comum em casos de importunação sexual envolvendo réus primários. O incômodo público com a decisão se concentra menos no rito processual e mais no contraste entre o vídeo de segurança, que circulou em telejornais regionais, e a versão apresentada pelo suspeito em depoimento.

O que dizem os envolvidos

A administração do condomínio informou em nota que colabora com as investigações. A defesa do acusado optou pelo silêncio. O caso permanece suspenso pelos próximos dois anos e, se as condições forem cumpridas, será arquivado sem julgamento de mérito sobre as imagens captadas pelas câmeras.

Fontes

Post original

Esta matéria nasceu deste post do @brazilposting: