Em um testemunho de culto, uma mulher contou que ficou com a aposentadoria do marido após sua morte. A história viralizou, mas há uma confusão importante nela. Na verdade, aposentadorias não são herdadas, mas sim transformadas em pensão por morte para os dependentes.
O que é pensão por morte?

Quando um segurado do INSS falece, seus dependentes não herdam a aposentadoria que ele recebia. Ao contrário, a lei determina que o benefício do aposentado se extingue com a morte dele, já que a aposentadoria é um direito personalíssimo, ou seja, só vale enquanto a pessoa vive.
O que muda é que os dependentes podem requerer um novo benefício: a pensão por morte. Segundo o INSS, este é um benefício destinado aos dependentes de quem falece, seja o segurado empregado, doméstico, autônomo ou contribuinte individual.
Quem tem direito?
A lei estabelece uma ordem de prioridade. Os dependentes de primeira classe têm preferência:
- Cônjuge (marido ou mulher)
- Companheiro ou companheira
- Filhos não emancipados menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (sem limite de idade)
Se não houver dependentes de primeira classe, passa para segunda (pais) e depois terceira classe (irmãos). A dependência econômica do cônjuge é sempre presumida pela lei, não é preciso provar.
Quanto a viúva recebe?
O valor não é integral. Desde a Reforma da Previdência de 2019, a pensão começa em 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia, com acréscimo de 10% para cada dependente habilitado, até o máximo de 100%.
Por exemplo, se o marido recebia R$ 2 mil de aposentadoria e não há outros dependentes além da esposa, ela receberia 60% desse valor (50% da cota familiar + 10% por ser um dependente). Se houvesse filhos menores também dependentes, o percentual subiria.
Minimamente, a pensão não pode ser inferior a um salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621.
Por quanto tempo?
A duração varia muito conforme a idade da viúva no momento do falecimento do marido e o tempo de casamento.
Se o marido faleceu e havia menos de 2 anos de casamento ou menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a viúva recebe apenas 4 meses.
Caso contrário, a duração depende da idade dela:
- Menos de 22 anos: 3 anos de benefício
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- A partir de 45 anos: benefício vitalício
Se a viúva tiver deficiência ou invalidez reconhecida, o benefício continua enquanto durar a condição.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito totalmente online, pelo Meu INSS ou pelo aplicativo, telefone 135 ou presencialmente em uma agência. É necessário apresentar a certidão de óbito e documentos que comprovem a relação de casamento ou união estável.
O INSS recomenda fazer o requerimento no máximo 90 dias após o falecimento para receber desde a data do óbito. Depois disso, o pagamento começa somente a partir do pedido.
O testemunho está correto?
Tecnicamente, a história do testemunho tem uma imprecisão. A mulher não "ficou com a aposentadoria do marido", mas sim com o direito a receber pensão por morte, que é um benefício diferente, com regras e valores próprios. A confusão é comum porque ambos envolvem recursos do INSS e algumas vezes recebem valores semelhantes, mas não são a mesma coisa.


